Segundo a Comissão de Novos Minerais e Nomes de Minerais (CNMNM) da Associação Mineralógica Internacional (IMA), uma espécie mineral (= mineral) é definida principalmente com base em sua composição química e suas propriedades cristalográficas, que são os principais fatores na determinação de espécies minerais novas ou diferentes. Se um mineral apresenta uma composição e/ou propriedades cristalográficas substancialmente diferentes daquelas observadas em um mineral conhecido (ou existente), existe uma grande possibilidade que este possa ser uma nova espécie mineral.
As substâncias produzidas em laboratório, com estrutura interna ordenada e composição química definida, são denominadas de cristais e/ou minerais artificiais e/ou sintéticos e as substâncias sem estrutura interna são denominadas de vidro (estrutura amorfa). Toda substância que não apresenta um ordenamento atômico em uma escala que pode produzir uma ordem regular de manchas de difração, quando a substância é atravessada por onda de comprimento satisfatório (como raios X, elétrons, nêutrons, etc.) é uma substância amorfa ou não-cristalina. Atualmente o homem consegue reproduzir, em laboratório, com bastante semelhança, praticamente todos os minerais e gemas naturais. Desta forma, em laboratórios são produzidos os diamantes, a safira, o rubi, o quartzo, o espinélio, a esmeralda, etc. Substâncias que têm a sua origem devido à interação de minerais preexistentes com substâncias de origem não geológica, e as substâncias formadas por agentes geológicos em materiais artificiais não são considerados minerais. A formação de substâncias novas através (ou em parte) de atividades humanas e pela ação geológica podem constituir minerais. É o caso da formação de novas substâncias cristalinas pela exposição de rochas e/ou minerais preexistentes (a ação atmosférica, a águas superficiais, etc.) em pilhas de rejeito de minerações, onde através de alteração de minerais e rochas preexistentes formam-se novas substâncias.
As substâncias originadas por atividades ou processos biológicos (animal ou vegetal) não são consideradas minerais (ex: âmbar, marfim, pérola, petróleo, carbonato de cálcio de conchas, hidroxilapatita de dentes, pedras dos rins, etc.). Entretanto as substâncias formadas pela ação de processos geológicos sob materiais orgânicos (naturais) podem constituir minerais, como é o caso dos fosfatos constituintes de guano originado das fezes de morcegos ou aves.
O termo mineralóide é aplicado para substâncias naturais amorfas e/ou de origem orgânica, que não se incluem em nenhuma das definições de mineral (ex: betume, corais, petróleo, etc.). Usa-se o termo metamíctico para as substâncias que já foram cristalinas, mas tiveram a sua cristalinidade destruída por radiação. As substâncias metamícticas, se formadas através de processos geológicos, pelo fato de terem sido cristalinas e apresentarem a mesma composição global original, são consideradas minerais. Essas matérias, com tratamento térmico adequado, readquirem a estrutura cristalina original.
Os minerais constituem os diferentes tipos de rochas (rocha é um agregado natural constituído por um ou mais minerais, podendo eventualmente ser constituída por mineralóides como vidro vulcânico e/ou por matéria orgânica como a turfa, e que corresponde a parte essencial da crosta terrestre), mono ou poliminerálicas, sedimentares, metamórficas, magmáticas, hidrotermais ou pneumatolíticas. Também são os constituintes principais de solos, sedimentos e corpos extraterrestres, como os meteoritos, por exemplo.